Dia 05 de setembro de 2012 foi um marco importantíssimo na luta pelos direitos dos cidadãos urbanossantenses frente às arbitrariedades da atual gestão. A Juíza Titular da Comarca de Urbano Santos, concedeu a reintegração ao cargo de concursados que foram retirados dos seus cargos pelo prefeito.
Veja a decisão na íntegra:
DO EXPOSTO, por vislumbrar a presença dos requisitos legais inerentes à espécie, CONCEDO a antecipação de tutela para determinar, no prazo de 10 (dez) dias, a reintegração dos autores (Antônio Carlos da Mata Almeida, Eliaquim Araújo do Nascimento, Raimundo Pereira Lima Filho, Obed da Costa Soares e Tiago Silva de Araújo) nos cargos em que exerciam, bem como a inserção dos seus nomes na respectiva folha de pagamento. Em caso de descumprimento desta decisão, fixo multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), relativamente a cada um dos autores, limitada a R$ 50.000,00. Intime-se o Chefe do Poder Executivo Municipal para dar cumprimento a esta decisão, no prazo acima assinalado. Não havendo preliminares ou prejudiciais, fica dispensada a aparesentação de réplica, restando saneado o processo. Considerando a possível existência de interesse público no feito, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Após, conclusos. Urbano Santos/MA, 05 de setembro de 2012. ODETE MARIA PESSOA MOTA - Juíza Titular da Comarca de Urbano Santos - Resp: 147637.
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