É vergonhoso: Temos a obrigação de perseguir a verdade e o que mais estamos ouvindo contra nós é a palavra "mentira". Caco Barcellos - Rota 66

sábado, 8 de setembro de 2012

UMA VITÓRIA SOBRE OS DEMANDOS DA ATUAL ADMINISTRAÇÃO

     Dia 05 de setembro de 2012 foi um marco importantíssimo na luta pelos direitos dos cidadãos urbanossantenses frente às arbitrariedades da atual gestão. A Juíza Titular da Comarca de Urbano Santos, concedeu a reintegração ao cargo de concursados que foram retirados dos seus cargos pelo prefeito.
     Veja a decisão na íntegra:
DO EXPOSTO, por vislumbrar a presença dos requisitos legais inerentes à espécie, CONCEDO a antecipação de tutela para determinar, no prazo de 10 (dez) dias, a reintegração dos autores (Antônio Carlos da Mata Almeida, Eliaquim Araújo do Nascimento, Raimundo Pereira Lima Filho, Obed da Costa Soares e Tiago Silva de Araújo) nos cargos em que exerciam, bem como a inserção dos seus nomes na respectiva folha de pagamento. Em caso de descumprimento desta decisão, fixo multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), relativamente a cada um dos autores, limitada a R$ 50.000,00. Intime-se o Chefe do Poder Executivo Municipal para dar cumprimento a esta decisão, no prazo acima assinalado. Não havendo preliminares ou prejudiciais, fica dispensada a aparesentação de réplica, restando saneado o processo. Considerando a possível existência de interesse público no feito, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Após, conclusos. Urbano Santos/MA, 05 de setembro de 2012. ODETE MARIA PESSOA MOTA - Juíza Titular da Comarca de Urbano Santos - Resp: 147637.

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